Somos Credenciados para venda de imóveis pela Caixa Econômica Federal. Clique aqui para saber mais...

Notícias

Tabela Referencial de Honorários - CRECI SP

22/01/2021 - Honorários

noticias

Tabela Referencial de Honorários


Venda

1) Imóveis urbanos
6% A 8%

2) Imóveis rurais
8% A 10%

3) Imóveis industriais
6% A 8%

4) Venda judicial
5%

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.

NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.

NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.


Locação

1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL

2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% SOBRE O VALOR RECEBIDO

Administração e Bens Imóveis

Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8% A 10%

Valor mínimo de
R$ 50,00

NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:
5% A 10%

Empreendimentos Imobiliários

Venda de empreendimentos imobiliários
4% A 6%

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.


Loteamentos

1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),já aprovadas e registradas
6% A 8%

2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas:
6% A 10%

NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.


Administração de Condomínios

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente:
5% A 10%

Valor mínimo de:
R$ 850,00

Compra

Autorização expressa da procura de imóveis:
6% A 8%

Ativos Imobiliários

Intermediação de cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
4% A 6%

Pareceres

1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até:
1%

2) Valor mínimo de parecer por escrito:
R$ 650,00

3) Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A PARTIR DO VALOR DE 1 (UMA) ANUIDADE VIGENTE DO CRECI 2ª REGIÃO.

Remuneração por Serviços Prestados

Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”).

No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.

Art. 6º: É vedado do Corretor de Imóveis: inciso V, : "receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados".

Por fim, de acordo com a Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), reza o seu artigo 17 inciso IV que, “Compete aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.

E os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia do SCIESP realizada em 27.janeiro.2009, devidamente homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, realizada em 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através de afixação em local visível ao público.




Fonte: CRECI - SP

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
redesp_facebook1.pngredesp_twitter1.pngredesp_youtube1.pngredesp_linkedin1.pngredesp_pinterest1.pngredesp_instagram1.pngredesp_whatsapp1.png
Conheça

® Imobi1 - Negócios Imobiliários
CRECI: 36.651-J
Rua Araldo Armani, 46 - Planalto
São Bernardo do Campo - SP - CEP 09895-740

Contato

 Rua Araldo Armani, 46 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09895-740

 11 4341-5088 / 11 97015-7855

 Segunda das 8hs as 20hs e aos Sábados das 8hs as 17hs

  Fale Conosco   Política de Privacidade
www.imobi1.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.