Quais os tipos de fiança para aluguel e como elas funcionam?
22/01/2021 - Fiança na Locação
Para o aluguel de imóveis, um requisito de que não dá para se fugir é a questão da fiança. Ela é uma garantia, para o locador, de que o aluguel será pago integralmente e em dia. Até hoje, o tipo de fiança mais utilizado é o “fiador”, porém, as imobiliárias têm oferecido aos locatários, outras opções que facilitam o processo de locação. Conheça quais são os tipos de fiança e como cada uma funciona.
FIADOR
A fiança por meio de um fiador ainda é a mais utilizada na hora de alugar um imóvel. Mas, como funciona?
Neste tipo de garantia, você precisará de uma segunda pessoa que servirá como corresponsável pelo pagamento do aluguel. Neste caso, o fiador deve possuir um imóvel quitado e apresentar os documentos comprobatórios durante o processo de locação. Será inserido na matrícula do imóvel, uma cláusula constando que o mesmo foi oferecido como garantia locatícia para o aluguel em questão, no caso do locador e do fiador não honrarem os alugueres constantes no contrato de locação. Geralmente, é exigido que o imóvel do fiador esteja localizado na mesma cidade em que o novo imóvel está sendo alugado.
Se, em algum momento, o locatário se tornar inadimplente no pagamento do aluguel, o fiador é responsável por tal dívida, recebendo uma ação judicial caso não cumpra com as despesas.
Este é o tipo de fiança mais vantajoso, financeiramente, para o locatário, pois não gera despesas extras (como veremos nos tópicos a seguir). O mais trabalhoso é encontrar uma pessoa que aceite se tornar fiador e que tenha os requisitos necessários.
SEGURO FIANÇA
Neste tipo de fiança, o locatário contrata o serviço com alguma seguradora. O valor do seguro pode chegar até 3% do valor anual do aluguel e o contrato precisa ser renovado anualmente.
Como existem diversos tipos de coberturas, antes de contratar o seguro, converse com a imobiliária ou locador para saber se o tipo de contrato que você quer fechar é aceito por eles.
Esse é o segundo tipo de garantia mais procurado e um dos mais seguros para o locador já que, em caso de inadimplência, o pagamento do aluguel fica a cargo da seguradora e é feito de forma rápida, não sendo necessário processos judiciais.
CAUÇÃO
No depósito caução, o locatário deposita o equivalente a três meses de aluguel para o locador a título de fiança locatícia. Se, ao final do contrato, não tiver ocorrida nenhuma inadimplência por parte do locatário, o valor é devolvido integralmente a ele.
A vantagem deste tipo de fiança é que não há necessidade de recorrer a um terceiro (seguradora ou fiador). Porém, será necessário desembolsar o valor do caução de uma única vez.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Neste caso, o locatário compra um título de capitalização em garantia do aluguel. Ao fim do contrato, se não houver débitos, o inquilino pode sacar o valor com as correções monetárias. Caso contrário, o valor é sacado pelo proprietário do imóvel.
Um abraço da equipe IMOBI1 e até mais!
Fonte: Mauro Rante, Consultor Imobiliário e Sócio-Proprietário da IMOBI1-Negócios Imobiliários